terça-feira, 6 de maio de 2008

Ministro indefere pedido contra juíza eleitoral de Fazenda do Rio Grande


O ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu Agravo de Instrumento ajuizado pelo deputado estadual do Paraná, reeleito em 2006, Geraldo Cartário Ribeiro (PMDB), contra decisão que determinou o arquivamento de exceção de suspeição proposta contra a juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, da 144ª zona eleitoral, de Fazenda Rio Grande (PR).

Ela foi designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para ouvir testemunhas arroladas em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra o deputado. Cartário foi acusado pelo diretório municipal do Partido Popular Socialista (PPS) de Fazenda Rio Grande de ter cometido abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2006.

A denúncia era de que o deputado distribuía bens por meio de rádios e do estabelecimento conhecido por Casa da Amizade, para obter votos. Além disso o parlamentar teria usado as rádios para se autopromover e para atacar outros candidatos.

Junto ao TSE, o deputado Geraldo Cartário sustentou que o Tribunal Regional se baseou em documentos anexados aos autos e sobre os quais não lhe foi assegurado o contraditório.

O ministro Marcelo Ribeiro sustentou, ao indeferir o pedido, que o Agravo de Instrumento, de acordo com o artigo 279 Código Eleitoral, não cabe para a obtenção de efeito suspensivo a recurso especial eleitoral.

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