segunda-feira, 5 de maio de 2008

Vereador de Espigão Alto do Iguaçu quer anulação da cassação de seu mandato


Cassado por infidelidade partidária, o vereador de Espigão Alto do Iguaçu, no Paraná, Dílson Delavy Morais (PR) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reaver seu mandato. No Recurso Ordinário, ele argumenta que o decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) seria nula por que o presidente do órgão votou duas vezes na mesma ação e alega que houve violação de dispositivos da Resolução do TSE que regulamentou a perda de cargo por infidelidade.

O vereador foi denunciado pelo PMDB municipal e pelo suplente Dirceu Passaia por ter abandonado a legenda e se filiado ao Partido da República (PR), depois do dia 27 de março do ano passado, data-limite para troca injustificada de legenda definida pela Resolução TSE 22.610/07, que regulamentou a perda de cargo por infidelidade partidária.

De acordo com o vereador, sua decisão de deixar o PMDB seria justificada porque estaria vinculada à filiação a um novo partido, o PR, criado em 2006. Tal possibilidade estaria prevista no Artigo 1º, § 1º, I, da Resolução TSE 22.610/07. Portanto, segundo Dílson Morais, o TRE-PR teria afrontado a legislação quando entendeu que partido novo seria somente aquele criado após a edição da resolução.

No recurso ao TSE, o vereador argumenta que a decisão que cassou o seu mandato também seria nula. Isso porque, o desembargador Ângelo Zattar, presidente do TRE-PR, não poderia proferir voto de desempate no julgamento do pedido de reconsideração do julgamento, pois já teria votado em momento anterior pela cassação do vereador.

Na semana passada, o ministro do TSE Marcelo Ribeiro (foto), que é relator do recurso apresentado por Dílson Morais, negou pedido para atribuir efeito suspensivo à decisão do Regional paranaense apresentado pelo vereador em Ação Cautelar (AC 2341) com base nos mesmos argumentos.

O ministro Marcelo Ribeiro assinalou, em sua decisão, que quanto à alegação de que o presidente do Tribunal Regional não poderia proferir voto de desempate, não se apontou violação a dispositivo legal ou constitucional. “E, ainda, deste tema não tratou o acórdão recorrido, nem foram opostos embargos de declaração”, afirmou.

Na mesma ocasião, o ministro Marcelo Ribeiro destacou que o Tribunal Regional entendeu que devido à distância entre a criação do Partido da República e a desfiliação do vereador requerido não haveria como configurar a aplicação de justa causa para mudança de partido. ”Esse fundamento foi atacado na cautelar, entretanto, nas razões do recurso especial não houve insurgência quanto a ele”, assinalou.

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